Fim da convalidação em teologia!
A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE)
aprovou, no dia 12 de Março de 2014, pelo voto unânime dos conselheiros
presentes à sessão, o parecer que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do
curso de graduação de Teologia, bacharelado.
O texto foi construído paulatinamente, desde 2010, pela relatoria do Conselheiro
Gilberto Garcia, e contou com a assessoria da Comissão de Especialistas para
subsidiar a formulação das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de
Teologia que foi instituída pela Portaria MEC/SESu nº 595 de 24 de maio de 2010.
O texto do Relator foi aprovado em quase toda sua integralidade, com exceção da novidade da obrigatoriedade do estágio curricular supervisionado. O documento seguirá para fase de revisão técnica no CNE e depois de assinado pelo Relator e Presidente da CES/CNE será publicado no Diário Oficial da União e seguirá imediatamente para a homologação ministerial. Após um (1) ano da publicação da Resolução que estabelece as Diretrizes, ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõem sobre a regulamentação e reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES 241/1999, não sendo mais permitido o aproveitamento de estudos e convalidação de títulos de cursos livres de Teologia, após esta data.
Fonte: http://www.ultimato.com.br/
